A relação de trabalho entre Empregador e Empregado, é regulado de forma geral pela CLT, cabendo aos sindicatos estabelecerem regras específicas em relação a peculiaridade de cada ramo de atividade.
Mas, quando a CLT e Convenção Coletiva de Trabalho não estabelecem determinadas regras que a empresa entende necessária, o que fazer?
Para isso, as empresas devem instituir o Regulamento Interno de Trabalho, que atenda tanto seus colaboradores, quanto a própria empresa.
O Regulamento Interno de Trabalho traz a conhecimento de todos os colaboradores as normas que disciplinam a organização interna da empresa, e integrando o contrato de trabalho para todos os efeitos.
O regulamento poderá dispor sobre deveres éticos e comuns, praticas permitidas e vedadas, a utilização de uniformes, equipamentos de segurança, máquinas, ferramentas, computadores e veículos da empresa, regramento em relação à jornada de trabalho, ausências e atrasos, transferências de funcionários, utilização de refeitório, forma de pagamento, confidencialidade.
Importa ressaltar, que o Regulamento não poderá, nunca, dispor o contrário da legislação trabalhista ou CCT, cabendo, somente ao Regulamento, dispor sobre normas que não estejam previstas em legislação e convenção de trabalho.
Ainda, para que todos tomem conhecimento do Regulamento Interno, este deve ser apresentado aos colaboradores, sendo fornecido uma cópia do Regulamento para cada colaborador, onde este deve assinar um protocolo e fazendo constar em seu prontuário.




