- Saque de FGTS para paciente com câncer ou que tenha dependente portador de câncer;
- Para pacientes com câncer, cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988, podem sacar o PIS;
- Direito de auxílio-doença, sem necessidade de comprovação de carência, desde que esteja temporariamente incapaz das atividades laborativas;
- Havendo sequela limitante (invalidez) poderá adquirir veículo adaptado com isenção de Impostos (IPI e IOF), sendo, que impostos estaduais (IPVA e ICMS), deverá ser conferida a legislação local;
- No município de São Paulo, o paciente fica dispensado do rodízio de veículos, desde que cadastrado;
- Quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), desde que esteja inapto para o trabalho e a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel;
- Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) na aposentadoria;
- Aposentadoria por Invalidez, desde que esteja impossibilitado permanentemente do labor;
- Direito a assistência permanente (acréscimo de 25%) na aposentadoria por invalidez, desde comprovada a necessidade de assistência permanente. Os Tribunais têm reconhecido também o direito quando beneficiário de auxílio doença;
- Direito ao LOAS, desde que incapacitado para o trabalho, ou idoso com idade mínima de 67 anos, que não exerça atividade remunerada. É preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família também não tem essa condição;
- Possibilidade de transporte público gratuito. Neste caso, deverá ser verificado na legislação estadual e municipal;
- Possibilidade de gratuidade de transporte público interestadual, sem direito a acompanhante;
- Cirurgia de reconstrução mamária, pelo Sistema Único de Saúde ou Plano de Saúde, sem custo;
- Realização de procedimentos médicos ambulatoriais e/ou hospitalares por Planos de Saúde;
- Consentir ou recusar, desde que devidamente esclarecido, procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, que será submetido, para os quais deverá conceder autorização por escrito, no Termo de Consentimento;
- Receber, por escrito, diagnóstico e tratamento indicado, com o nome e a assinatura do profissional e seu número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão;
- Ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas, nos exames e no momento da internação por uma pessoa por ele indicada;
- Prazo de 60 dias para início do tratamento no Sistema Único de Saúde, após confirmação do diagnóstico;
- Serviço de atendimento ao consumidor preferencial, comércios e bancos;
- Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos.




