Depende!
No final do ano de 2020, o CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária editou o “Guia de Influenciadores Digitais” para orientar quanto as regras relacionadas ao “Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária”.
O que o CONAR fala sobre Influenciador Digital?
Todo Influenciador Digital que estimular o consumo de qualquer produto ou serviço através da divulgação, ainda que sem compensação financeira, deve cumprir com as normas relacionadas ao Código Publicitário e igualmente as agências vinculadas aquela divulgação.
Enquadra-se no estimulo de consumo de bens e serviços:
– A divulgação de produto, serviço, causa ou outro sinal a eles associado
– A compensação ou relação comercial, ainda que não financeira, com Anunciante e/ou Agência;
– Controle Editorial da postagem do Influenciador por parte do Anunciante ou Agência Publicitária.
Identificação do Conteúdo Publicitário:
O referido conteúdo deve ser claramente identificado como publicitário. Quando não estiver evidente no contexto, é necessária a menção explícita da identificação publicitária.
Exemplo de menção: uso das expressões: “publicidade”, “publi”, “publipost”.
Anunciantes e Agências de Publicidade:
Anunciantes e Agências Publicitárias devem adotar as medidas necessárias com vistas do cumprimento das medidas estabelecidas pelo CONAR e legislação que trata sobre o mercado de consumo e publicidade.
Responsabilidade do Influenciador:
O Influenciador deve ter conhecimento prévio do produto anunciado, além da conformidade às normas aplicáveis sobre o anúncio do produto, especialmente quando seu depoimento retratar experiência pessoal ou ainda contenha a apresentação verdadeira do produto ou serviço divulgado.
“Recebidos”:
As mensagens que contenham a expressão “Recebidos” ou “Brindes” e seu congêneres, não são considerados anúncios publicitários, porém, desde que não contenham o teor de consumo e/ou anúncio.
Brindes, Promoções, Benefícios:
Ações de influenciadores que tenham conteúdo de distribuição de brindes, promoções, benefícios, como por exemplo o famoso “Cupom de Desconto”, são considerados anúncios publicitários.
Menção do Produto ou Serviço pelo Consumidor:
A mera menção não é considerada como anúncio publicitário, porém, o compartilhamento da menção pela Agência ou Anunciante, constitui a finalidade de anúncio e sujeito as normas de publicidade.