Com votação na Câmara de Deputados e Senado Federal, Marco Legal das Startups é aprovado, que além de medidas à Administração Pública para facilitar a vida do empreendedor, traz medidas de fomento de negócios, aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador e traz prerrogativa da Administração lançar licitação para soluções inovadoras.
O que é o Marco Legal das Startups?
Ela estabelece princípios e diretrizes fundamentais para a atuação da Administração Pública, além de instituir medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador e traz prerrogativa à Administração para licitação de soluções inovadoras.
Investidores:
As Startups poderão contar com investidores sem a participação no capital social, direção e poder decisório de decisão na empresa.
Os investidores podem optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada.
Investidores podem não ser responsabilizados por qualquer dívida da Startup, nem mesmo com seus próprios bens, com exceção ao dolo, fraude ou simulação de investimento.
Quando o investidor for Pessoa Física, poderá compensar prejuízos acumulados na fase de investimento com lucro da venda de ações mediante contrato de investimento.
Opção de compra:
Participantes da Startup podem utilizar o “Stock Options”, onde uma pessoa trabalha com um valor efetivo menor para receber futuramente as ações da Startup;
Tributação:
Somente quando ocorrer a conversão da compra que o rendimento será considerado para o pagamento de tributos como rendimento assalariado;
Segundo o texto, essa regra de tributação valerá também para a opção de compra concedida por empresa domiciliada no Brasil ou no exterior a empregados e similares de outra empresa ligada a ela.
A Startup que contratar empregados que poderão exercer a opção de compra de ações poderá deduzir do lucro real o valor recebido pela opção no exercício em que ela ocorrer. Com a diminuição do lucro real, a tributação (IR e CSLL) é menor.
Recursos de fundos
Startups podem receber recursos de fundos patrimoniais ou fundos de investimentos em participações, sendo permitido para empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculados a outorgas de concessões.
Programas e editais:
As empresas com obrigação de investimento em pesquisa e inovação poderão aplicar também em startups selecionadas por meio de programas, editais ou concursos gerenciados por instituições públicas.
Essas iniciativas voltam-se ao financiamento, à aceleração e ao ganho de escala de startups, gerenciadas por empresas públicas, fundações universitárias ou entidades paraestatais e bancos de fomento ligados ao desenvolvimento de empresas de base tecnológica, ecossistemas empreendedores e estímulo à inovação.
Incentivo fiscal:
Quando as empresas aplicarem o dinheiro nos fundos de investimento, elas poderão descontar o valor da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Esse incentivo fiscal está previsto no Repes, um regime especial de tributação para a exportação de serviços de tecnologia da informação.
Sandbox:
Para explorar inovações experimentais com mais liberdade de atuação, as startups poderão contar com um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório).
Agências reguladoras, como a Anvisa ou a Anatel, poderão suspender temporariamente para as startups determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor. O funcionamento do sandbox deverá estabelecer os critérios para a seleção ou qualificação da empresa, a duração e o alcance da suspensão da incidência das normas e as normas propriamente abrangidas.