Empresas enquadradas no formato de Sociedades Anônimas (S/A), Sociedades Limitadas (Ltda) e Cooperativas, têm até 07 meses, após o fim do último exercício social para realizar as Assembleias Gerais Ordinárias – AGO de acionistas ou sócios.
A nova medida provisória prevê também, que as disposições contratuais, que exijam a realização da assembleia geral ordinária em prazo inferior ao estabelecido na legislação, serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.
Neste tempo, caberá ao Conselho de Administração deliberar sobre assuntos urgentes de competência da Assembleia Geral Ordinária – AGO, podendo ainda, ao Conselho ou Diretoria, declarar dividendos.
Importante, no tempo de prorrogação, os prazos de gestão ou atuação de administradores, membros do Conselho Fiscal e Comitês Estatutários ficam prorrogados até a realização da Assembleia Geral Ordinária ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso.
Assembleia Geral Ordinária – AGO: É uma reunião que as empresas e cooperativas convocam, através de sua diretoria, para analisar os relatórios contábeis e discutir a distribuição de lucros, entre outras funções. No caso das empresas, a assembleia deve ter sua realização até quatro meses depois do encerramento do exercício social. Para as cooperativas, o prazo é de até três meses.
Medida Provisória nº 931/20.




