Profissionais que trabalham manuseando cimento, como pedreiros, auxiliares e serventes de obra, não têm direito a receber adicional de insalubridade, uma vez que não há previsão legal para tal concessão.
Este entendimento foi extraído do julgamento realizado pela 5ª Câmara do TRT da 12ª Região, em recurso interposto por um antigo empregado, que pretendia a condenação de uma empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
“No caso presente, o fato de que o manuseio de cimento não dá ensejo ao pagamento de adicional de insalubridade se trata de questão cuja controvérsia resta pacificada neste tribunal, por falta de enquadramento” na Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, afirma a relatora do caso, desembargadora, Maria de Lourdes Leiria.
Autos nº 0000510-19.2018.5.12.0003/TRT12.




