Através da Deliberação nº 849/20, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, adiou o prazo de entrega de informações periódicas das companhias abertas, como demonstrações financeiras, formulários trimestrais, formulário cadastral, formulário de referência e o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa.
A norma prevê também o adiamento do prazo de entrega do relatório produzido pelos agentes fiduciários e permite que as assembleias dos fundos de investimento regulados pela CVM sejam realizadas de maneira virtual.
Esta Deliberação da CVM segue na mesma linha da MP 931/20, e que faz parte do conjunto de medidas adotadas para reduzir os efeitos negativos da pandemia provocada pelo novo Coronavírus sobre a atividade econômica nacional.
Principais prorrogações tomadas pela Deliberação nº 849/20, da CVM: a) Primeiro formulário de ITR das companhias com exercício findo em 31.12.19: 45 dias; b) Demonstrações financeiras: 2 meses; c) Formulário DFP: 2 meses; d) Relatório do agente fiduciário: 2 meses; e) Formulário cadastral: 2 meses; f) Formulário de referência: 2 meses; e g) Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa: 2 meses.
Deliberação nº 849/20, da CVM.




