Uma das grandes dúvidas que sempre surgem por parte de nossos clientes é o fornecimento do prontuário médico e o direito de acesso ao paciente.
Há algum tempo quando ainda fazia a Assessoria de uma Secretaria de Saúde, esta dúvida sempre surgia, principalmente, quando terceiros faziam a solicitação do prontuário, seja por ordem judicial, solicitação do delegado de polícia ou até mesmo de seguradoras.
Precisamos entender, o prontuário médico é do paciente, a guarda, o guardião deste prontuário é do profissional médico (art. 88, do CEM), não se engane, também do estabelecimento que recebeu o paciente. Mas quando a solicitação é realizada por terceiros, quando é possível fornecer a cópia?
) Ordem Judicial;
) Solicitação por Autoridade Policial;
) Defesa em Processo Ético Disciplinar (CFM);
) Requisição do Conselho Regional de Medicina;
) Solicitação de Terceiros através de Autorização por Escrito do Paciente.
Mas, atenção, para cada possibilidade descrita acima, é preciso tomar alguns cuidados, para evitar que irregularidades sejam tomadas.
Nosso conselho, que crie um Manual de Procedimentos, que além de prever outras obrigações e responsabilidades, além do fornecimento do Prontuário Médico, irá garantir sua segurança jurídica.
Você possui um Manual de Procedimentos?




