A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou um hospital por erro médico, que resultou em coma irreversível do paciente. Além de pagar todas as despesas relacionadas aos cuidados oferecidos pelo serviço de home care enquanto houver necessidade, o hospital terá que ressarcir R$ 257 mil pagos pela família com serviços de internação, descontados reembolsos já efetuados, pagar indenização por lucros cessantes no valor de R$ 4,2 mil mensais e R$ 150 mil pelos danos morais suportados.
A condenação do hospital foi motivada pelo fato que a paciente passou por um procedimento cirúrgico, sem complicações, porém, na recuperação, foi aplicada uma medicação que causou parada cardiorrespiratória e intercorrências neurológicas, levando-a a um quadro de coma irreversível.
No julgamento, os desembargadores entenderam que ficou comprovada a falha no procedimento adotado pelos prepostos do hospital, caracterizando o dever de indenizar. “A falha na prestação dos serviços médicos tornou a paciente totalmente dependente, de forma permanente, de tratamento e cuidados a serem prestados por terceiros, com perda da autonomia para atos da vida civil e anseios mínimos de vida social saudável.”




