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Por entender que o funcionário ficou no chamado “limbo jurídico previdenciário”, o TRT da 13ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil a títulos trabalhistas, incluindo salários retidos desde a cessação do benefício previdenciário até a data da rescisão contratual indireta, além de danos morais.
No caso, o empregado pediu ao INSS a prorrogação do auxílio-doença, sendo negado, que lhe daria plena condição para voltar ao trabalho, a Empresa não aceitou seu retorno por entender que o funcionário não estaria apto a voltar ao trabalho.
Em outros termos, Limbo Previdenciário consiste quando o médico perito do INSS nega o benefício do auxílio doença, seja seu início ou prorrogação, porém, o médico da empresa entende que o funcionário ainda encontra-se incapacitado, que assim, a empresa não aceita o retorno do Empregado, quando o mesmo deve procurar a Justiça para deferimento do benefício do auxílio doença.
O relator do caso, reconheceu o chamado “limbo jurídico previdenciário”, que ocorre quando a empresa toma ciência de que o profissional poderia voltar normalmente ao trabalho e, tendo a prorrogação do benefício negado, deixa seu empregado desguarnecido, sem qualquer renda para o próprio sustento e da família.
Segundo o desembargador, é inadmissível que o trabalhador, com o contrato de trabalho vigente, seja entregue à própria sorte: “Nestas condições, a empresa deveria, pelo menos, tê-lo promovido à readaptação em outro cargo compatível com a incapacidade constatada pelo médico da empresa”.
Para evitar o “limbo previdenciário”, cabe ao empregador disponibilizar meios para o retorno do empregado ao trabalho, passando a ser responsável pelo pagamento de salários e demais direitos, quando em seu retorno, deve elaborar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme NR n. 07, no primeiro dia. A função a ser exercida pelo empregado pode ser a mesma ou adaptada em razão de limitações que tenha adquirido”.
Autos nº 0000243-78.2018.5.13.0016.
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