A Justiça do Trabalho amparou a decisão de uma Fábrica em dispensar, por justa causa, um empregado que ofereceu a um cliente o mesmo serviço que deveria executar pela empresa. Para a 5ª Câmara do TRT da 12ª Região (TRT-SC), o ato configurou concorrência desleal, passível de punição com a dispensa motivada.
O caso aconteceu em 2015 em Jaraguá do Sul, Contratado para instalar painéis elétricos de máquinas industriais, o empregado também tinha a função de treinar os clientes no manejo dos equipamentos instalados. Um dos clientes denunciou o empregado depois de ele se oferecer para realizar o treinamento de forma particular, a preço menor.
Dispensado da companhia, o trabalhador ingressou com ação para converter a justa causa em dispensa imotivada, mais benéfica ao trabalhador. Ele afirmou que tinha planos de abrir uma consultoria própria e alegou ter proposto ao cliente um serviço “manifestamente diverso” daquele oferecido pelo empregador, acrescentando que o ato foi isolado e o negócio acabou não sendo fechado.
A defesa contestou as alegações, destacando que o mesmo treinamento é oferecido aos clientes que adquirem as máquinas, por um preço separado. A empresa ressaltou que o serviço seria executado durante a jornada de trabalho do empregado e classificou a oferta como “escancarada concorrência”.




