Plano de saúde que mantém hospital e emprega médicos ou indica rol de conveniados responde por falha na prestação de serviço. Com esse entendimento, a 4ª Turma do STJ negou recurso de uma operadora que foi condenada a pagar indenização por danos morais em razão da morte de paciente devido à demora de atendimento.
No caso, uma idosa que sofreu uma queda, foi encaminhada para um hospital credenciado pela operadora do planos de saúde, onde se constatou lesão grave na coluna cervical e necessidade de operação de urgência. Por conta de entraves administrativos, a cirurgia demorou 22 dias para ser realizada. Como resultado, a situação da idosa evoluiu para quadro de choque, e ela morreu no dia seguinte ao procedimento.
No laudo pericial foi constatado o nexo causal entre a demora da cirurgia e o óbito, concluindo que a morte possivelmente seria evitável.
O Ministro relator destacou que “Registra-se que a responsabilidade das operadoras de plano de saúde decorre da falha na prestação dos serviços médicos e hospitalares próprios e/ou credenciados, hipótese na qual a operadora de plano de saúde mantém hospitais e emprega médicos ou indica um rol de conveniados”, afirmou o relator, ministro Raul Araújo.
Ressaltou ainda que, tendo em vista que tanto o plano de saúde quanto o hospital pertencem à mesma rede, a responsabilidade, seja em razão da solidariedade reconhecida pela jurisprudência do STJ ou pela falha na prestação de serviços, só seria afastada se comprovada a ausência de casualidade entre a conduta e o resultado.
REsp 1.414.776.




