Através da MP nº 944/20, foi criado o Programa Emergencial de Suporte a Empregos para empresas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil reais e igual ou inferior a R$ 10 milhões de reais, calculada com base no exercício de 2019.
O programa é destinado à realização de operações de crédito (financiamento) para pagamento de folha salarial de seus empregados, sendo, que as Empresas optantes do programa, não poderão demitir seus colaboradores sem justa causa entre a data da contratação do crédito até o 60º dia após o recebimento da última parcela.
O Programa Emergencial de Suporte a Empregos pode ser contratado:
- Até 30 de junho de 2020;
- Com taxa de juros de 3,75 ao ano
- Prazo de pagamento de 36 meses
- Carência para início do pagamento de 06 meses
- Limitado até duas vezes o salário mínimo do Empregado;
- A contratação abrangerá até dois meses de folha.
A empresa em débito com o sistema da seguridade social, na forma da lei, não pode receber benefícios creditícios como os do Programa Emergencial.
As instituições financeiras cadastradas para fornecimento do crédito, estão dispensadas de consultar o Cadin – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal e de exigir das empresas contratantes, entre outros, o certificado de regularidade com o FGTS, da certidão negativa de débito e da comprovação do recolhimento do ITR, relativo ao imóvel rural, correspondente aos últimos cinco exercícios.




