Na prática, o processo de terceirização é uma atividade cotidiana de todo negócio, como por exemplo contratar os serviços de um advogado, contador, vigilância, pintor, eletricista, e outras funções, que entendemos necessárias para nosso negócio, como uma forma de redução de gastos e competividade no mercado empresarial.
O gasto médio de uma empresa para cada funcionário, com salário de R$ 1.200,00, pode chegar a R$ 2.114,03, ou seja, praticamente o dobro do salário em Carteira de Trabalho, dependendo dos benefícios que a empresa concede, sendo, que o colaborador irá receber a média de R$ 1.032,00. Com isso, as empresas tem visto que a terceirização é a melhor forma de redução de gastos, tendo em vista o valor desembolsado mensalmente.
Essa é uma necessidade, que em algum momento seu negócio irá precisar. Porém, antes de realizar o processo de terceirização, é necessário conhecer a legislação, fazer uma análise gerencial da empresa e as medidas que deve tomar, afim de evitar problemas posteriores.
Antes da Reforma Trabalhista, o processo de terceirização poderia ocorrer somente para atividades meio, aquelas não relacionadas ao objeto que a empresa se propõe. Entretanto, com a nova redação, passou a permitir também que o processo de terceirização ocorra nos casos da atividade fim, aquelas identificadas no objeto social do contrato social, ligada diretamente ao produto final.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu, que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim, independentemente do objeto social, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (ADPF nº 324 e o RE nº 958252).
Entretanto, mesmo após a permissão, terceirizar exige cautela, pois, as possíveis vantagens que se pode obter não devem ser focadas somente nos custos, mas também no resultado de melhorias, uma visão ampla do processo gerencial.
Na prática, as empresas contratantes de serviços terceirizados, repassam às prestadoras, valores relativos aos salários, benefícios, encargos sociais, férias, etc., dos funcionários, que em muitos casos, acabam não sendo repassados aos empregados e neste ponto, as contratantes passam a ser também responsáveis pelos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados da terceirizada, independentemente, se aqueles estão registrados na empresa prestadora.
Para tanto, abaixo, demonstramos de forma exemplificativa, as vantagens e desvantagens do processo de terceirização:
Vantagens:
– Redução de custos, encargos trabalhistas e tributários;
– Eficiência na prestação dos serviços;
– Dedicação à atividade fim, objeto da empresa;
– Estrutura administrativa simplificada;
– Expansão do negócio.
Desvantagens:
– Monitoramento dos serviços prestados;
– Problemas de comunicação com o terceirizado;
– Segurança das informações internas da empresa;
– Problemas jurídicos, tributários e trabalhistas da empresa contratada;
– Contratação de empresa não qualificada, repercutindo na imagem e reputação da tomadora de serviços.
Embora o processo de terceirização apresente uma solução lucrativa, é necessário analisar de forma ampla, para que não prejudique seu negócio, sua imagem, reputação e dos custos que eventualmente poderá ter pelo não gerenciamento e má administração.




