A Sexta Turma do TST condenou uma transportadora ao pagamento de horas extras a um motorista que dirigia caminhão rastreado por satélite. Segundo a relatora do recurso, o monitoramento por GPS permitia saber a localização exata do veículo, o que tornava possível o controle da jornada.
No caso, o motorista afirmou que a empresa tinha efetivo controle de sua jornada por meio do sistema de monitoramento, das rotas pré-determinadas e relatórios de viagem.
Em primeiro grau, o pedido do Empregado foideferido, condenando a Empresa ao pagamento das horas extras. Porém, em segundo grau, no TRT da 24ª Região, a decisão foi reformada, uma vez que no entendimento do Tribunal, a existência de uma sala de rastreamento dos veículos por satélite na sede da empresa não é suficiente para demonstrar o efetivo controle de jornada dos motoristas.
Para a relatora do recurso, no TST, o fato de ele prestar serviços de forma externa, por si só, não justifica o seu enquadramento na exceção do art. 62, da CLT, que trata da matéria. “O rastreamento via satélite, diferentemente do tacógrafo, viabiliza o controle da jornada de trabalho do empregado motorista, pois se realiza mediante aparelho que capta sinais de GPS e permite a transmissão de dados como a localização exata do veículo, o tempo no qual ficou parado e velocidade em que trafegava”, observou.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso condenando a empresa ao pagamento das horas extras.
Autos RR-24327-87.2015.5.24.0002.




