Poucas pessoas sabem da importância deste documento e muitas vezes negligenciam sua importância, pois, além de estabelecer normas legais, estabelece a Política Interna da empresa, seja para aquelas com 02 funcionários, como para mais de 200 funcionários, a importância será sempre a mesma.
O Regulamento Interno traz a obrigação dos funcionário de como se portar diante da realidade da empresa, sua conduta e procedimento, podendo impor obrigações básicas, como vestimenta, a utilização de uniformes, higiene, forma de utilização dos computadores, celulares, tablets, acesso às redes sociais e sites sem relação a atividade da empresa, também, a responsabilidade de eventuais danos causados à empresa, sigilo nas informações, forma de abordagem aos clientes, colegas de trabalho e subordinados.
Como exemplo, a empresa que presta um serviço ou vende um produto, recebe como forma de pagamento cheque, crediário, etc., porém, não consulta o nome do cliente, se está ou não inscrito no rol de inadimplentes e posteriormente o cliente não quita sua dívida, dificilmente a empresa poderá punir o funcionário, se não há um Regulamento da obrigação do colaborador de consultar o histórico do cliente. Então, a empresa arcará com um prejuízo desnecessário, muitas vezes contratando um serviço de cobrança, quando possível, para cobrar a inadimplência.
Outro exemplo, é quando a empresa, que vende um produto, seja no cheque, crediário, etc., porém, o produto é entregue no endereço indicado pelo cliente, e quem realiza a entrega não colhe a assinatura do cliente e seus dados na Nota Fiscal ou Termo de Recebimento, e posteriormente o cliente não realiza o pagamento do débito, muitas vezes, dificilmente haverá o êxito da cobrança, pois, não há qualquer prova que o mesmo recebeu o produto. Obviamente, nestes casos, para cobrança, a empresa poderá utilizar de outros meios de provas, como e-mails, etc., porém, a cobrança será muito mais morosa, e eventualmente, o prejuízo será maior.
O Regulamente Interno não só é necessário, mas obrigatório, pois ele estabelecerá as obrigações, deveres e direitos dos colaboradores, e ao tomarem ciência formal, devem cumprir na integralidade, sujeitos a sanções, variando de advertência verbal ou escrita, suspensão e rescisão motivada do contrato de trabalho, nos casos extremos.
Lembramos, que o art. 482, da CLT, traz um rol exemplificativo de demissões por justa causa, e o Regulamento Empresarial, autorizado pelo art. 444, da CLT, é uma ferramenta do empresário de minimizar seus prejuízos, porém, o Regulamento não pode dispor de normas contrárias à Lei, Convenções ou decisões de autoridades competentes.




